Uma preocupação de quem opta pelo MEI é saber se precisa emitir Nota Fiscal. Via de regra o MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando for solicitado, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor.
Se o destinatário da mercadoria ou serviço for para outra empresa de qualquer porte, a emissão de Nota Fiscal é obrigatória, podendo ser realizada pelo/a MEI ou pelo/a destinatário/a.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar.
Base legal: § 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018
Emissão de Nota Fiscal
A partir de 2023, o MEI que possui atividade de Prestação de Serviços poderá emitir a nota fiscal através do portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo emissor de NFS-e, de acordo com a Resolução CGSM n.º 169 de 27 de julho de 2022.
O início da obrigatoriedade do emissor NFS-e padrão nacional será a partir de 3 de abril de 2023, mas o MEI que preferir já pode utilizá-lo, pois está disponível desde o dia 1.º de janeiro de 2023, tendo assim mais tempo para se adaptar e conhecer o sistema.
Portanto, o MEI que emitir NFS-e para serviços não submetidos à incidência do ICMS poderá utilizar uma das seguintes formas disponíveis no sistema nacional:
II – aplicativo emissor de NFS-e para dispositivos móveis;
III – serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).
Se você é MEI e já quer utilizar a nova ferramenta, temos uma boa notícia: ela já está disponível desde 1º de janeiro de 2023. Para isso, faça o seu cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para gerar um código e uma senha. Veja como continuar seguindo o passo a passo do vídeo abaixo:
Ainda diz a Resolução: “Ressalta-se que a NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS.”
No caso de vendas e serviços de transporte intermunicipal e interestadual, a emissão continua da mesma forma que a atual, ou seja, conforme definição de cada Secretaria de Fazenda Estadual, que além da Nota Fiscal Eletrônica, pode permitir a emissão de Nota Fiscal Avulsa e/ou Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, dependendo da necessidade do MEI.
As regras para emissão continuam as mesmas: obrigatória no caso de venda ou serviço prestado para outra pessoa jurídica ou para quando enviar os produtos pelos Correios ou transportadoras. E, claro, o MEI também deve emitir a Nota Fiscal sempre que o cliente pedir.
Fique atento!
As mercadorias enviadas sem nota fiscal poderão ser apreendidas pela fiscalização tributária federal ou estadual.
Tem alguma dúvida sobre emissão de Nota Fiscal ou algum outro assunto contábil? Entre em contato clique aqui e fale com a IFH Assessoria Contábil