Uma pergunta muito comum para quem vai abrir um negócio sozinho ou com poucos sócios é qual a melhor opção para a minha empresa? Nesse momento surgem algumas dúvidas.
Muitas pessoas acreditam que o MEI (Microempreendedor Individual) é o único modelo disponível, mas vamos mostrar para você que além de não ser a única opção, existem modelos que podem ser mais vantajosos para o seu negócio.
Algumas variáveis precisam ser levadas em consideração, como: limite de faturamento, personalidade jurídica entre outros, confira abaixo as opções que a sua empresa tem.
1- Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é direcionado aos empreendedores que trabalham por conta própria e exercem algum tipo de atividade não regulamentada, como por exemplo, entregadores, cabeleireiros, entre outros.
Esta categoria possui um limite de faturamento de R$ 81 mil reais por ano e permite a contratação de apenas um funcionário, para exercê-la não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa e exercer uma das mais de 450 atividades registradas
MEI pode ser profissional liberal, mas não é um autônomo. O MEI (Microempreendedor Individual) é o tipo de empresa mais simples que existe. É uma condição jurídica com CNPJ e possibilidade de emissão de notas fiscais dentro de regras definidas.
Geralmente, quem não pode ser MEI são pessoas que exercem atividades intelectuais como advogados, médicos, dentistas, engenheiros, desenvolvedores de software, programadores, entre outros CNAES (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que não estão contemplados na tabela do MEI.
2- Empresário Individual (EI)
Nessa Categoria o empreendedor deve atuar sozinho, sem a participação de qualquer sócio ou empregado, sendo esse indivíduo o único responsável pelo CNPJ.
Por isso, os bens do CPF ficam juntos ao CNPJ, logo caso a empresa possua dívidas, o responsável poderá responder com seu patrimônio pessoal.
Vale ressaltar que não existe Capital Social mínimo para sua cobertura.
É um modelo de empresa ideal para aqueles profissionais que não querem ter sócios, mas buscam um caminho para formalizar suas atividades. Outro fator determinante para um Empresário Individual é que é bastante oportuna para empresários que sabem que seu faturamento anual será maior que R$81 mil anuais, que é o limite do MEI.
3- Sociedade Limitada (LTDA)
Nesse caso a empresa pode ser constituída por mais de um sócio sendo uma LTDA ou por um único sócio sendo SLU.
Nessa classificação, diferentemente do EI, os indivíduos não respondem com os seus bens pessoais quando houver dívidas em sua empresa, mas sim com o valor que integralizou o capital social.
As LTDA’s possuem a vantagem de terem seu patrimônio preservado, já que os sócios não podem usar os bens da empresa para questões particulares.
Além disso, se a empresa registrar prejuízo, os sócios não podem receber lucros. Essa é uma medida que visa a proteção da estabilidade do negócio.
4- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A SLU não precisa ter sócio para ser aberta e muito menos de capital social mínimo, o que reduz os custos com investimento inicial. Além desses benefícios, a SLU tem a opção de separar os patrimônios pessoais do patrimônio da empresa.
Essa categoria é indicada para empresários individuais que não podem ser MEI e preferem separar seu patrimônio pessoal do patrimônio de sua empresa.
Porém existem algumas desvantagens que são:
- Faturamento é limitado até R$ 81 mil anuais;
- Limite de contratação de um funcionário;
- O empreendedor não pode ser MEI ou outro tipo de empresa;
- Atividades intelectuais como advogados, médicos, engenheiros, desenvolvedores de software, dentistas, entre outras não são permitidas.
Agora você já conhece as opções que a sua empresa tem.Ainda tem dúvida de qual a melhor empresa para o seus objetivos? Fale conosco, sem compromisso! Nosso objetivo é ajudar você!
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