Uma escolha muito importante para a manutenção de qualquer CNPJ é definir qual o regime de tributação o seu negócio irá se enquadrar,ele tem influência direta nos valores dos impostos a pagar.
O enquadramento inadequado além de pesar no bolso, pode trazer autuações, multas e demais penalidades que podem ser aplicadas, além de problemas fiscais junto a Receita Federal.
Para evitar que isso aconteça, é necessário que você conheça os principais pontos sobre os regimes tributários bem, tais como: Impostos pagos pela empresa, características de cada um dos regimes além de outros aspectos.
Vamos conhecer as 3 principais formas de tributação?
1) Lucro presumido
Nesse tipo de regime há uma forma simplificada de tributação para estabelecer a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas.
Quais são as empresas que se enquadram no Lucro Presumido?
O Lucro Presumido pode ser a escolha de empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, além de, também, ser indicado para aquelas com lucro elevado e que não apresentam a obrigatoriedade de se enquadrar no Lucro Real.
Qual a tributação do Lucro Presumido?
As alíquotas podem variar conforme a atividade exercida para os dois impostos, sendo de 8% para atividades que envolvam a indústria e comércio já nos casos de prestação de serviços é de 32%.
Sobre o PIS e COFINS, eles são mensurados de maneira cumulativa. Isso significa que as compras da empresa não geram abatimentos desses impostos e a alíquota é de 3,65% sobre o faturamento.
Fique Atento!
O lucro presumido pode ser um regime benéfico para empresas que tenham as margens de lucro acima da expectativa, uma folha de pagamento baixa e poucos custos operacionais. Ainda assim, é preciso avaliar se o Simples Nacional não proporciona maior vantagem quando comparado ao Lucro Presumido. Mesmo que o CNPJ tenha adquirido uma margem de lucro maior, a tributação será calculada somente sobre a margem prefixada. No entanto, é necessário ter muita atenção, pois, se a margem de lucro efetiva for abaixo da prefixada, os impostos serão mensurados sobre a margem presumida.
2) Lucro Real
Assim como o Lucro Presumido, o Lucro Real é um regime tributário usado para calcular e coletar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Assim que a contabilidade é fechada, a alíquota do imposto é aplicada sobre o lucro real apurado.
Quais são as empresas que se enquadram no Lucro Real?
As empresas que se enquadram no Lucro Real, conforme o Art. 14 da Lei 9.718 de 1998, são as seguintes: Aquelas cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.milhões ou proporcional ao número de meses do período.
Qual a tributação do Lucro Real?
Para cálculo do Imposto de Renda de pessoas jurídicas (IRPJ), a alíquota é de 15% para lucro de até R$20.000,00 mensais, e 10% do que for superior a esse valor no mesmo período. Já o CSLL é taxado em 9% em relação a qualquer lucro apurado durante o período.
Dentre as mudanças de alíquotas na opção pelo Lucro Real, está o PIS, que passa a ser de 1,65% (e não mais 0,65%), e o Cofins que chega a 7,6% (de 3%) sobre as receitas. É possível realizar deduções a partir de pagamentos feitos para outras empresas, desde que estejam ligadas aos serviços da organização.As deduções de PIS e COFINS são conhecidas como PIS não cumulativo e COFINS não cumulativa, respectivamente, e representam uma redução de impacto que podem tornar as alíquotas finais inferiores aos números apresentados de 1,65% e 7,6%.
Fique Atento!
Por ser um regime tributário obrigatório para empresas com um faturamento de milhões anuais, o Lucro Real é mais indicado para organizações de grande porte, contudo existem vantagens para empresas de menor porte, tais como:
- Tributação ajustada a realidade da empresa: O IRPJ e CSLL serão, de fato, tributados sobre o lucro efetivo, não apenas sobre o faturamento, ignorando as despesas da empresa;
- Abertura para obter créditos do PIS e do Cofins; e
- Se a empresa em determinada apuração apresentar prejuízo estará desobrigada de pagar os IRPJ e CSLL
Como parte dos impostos são apurados sobre o lucro, a empresa precisa ter sua escrituração em dia, apresentando os balancetes contábeis com o valor do lucro mensal ou trimestral, em tempo hábil, para cálculo e geração das guias para pagamento dos tributos.
3) Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário instituído pela Lei Complementar 123 de dezembro de 2006 com a finalidade de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno porte (EPP), além de propiciar um tratamento diferente e simplificado para esses pequenos empreendedores.
Quais são as empresas que se enquadram no Simples Nacional?
Para as empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões, consideradas micro-empresas, a escolha do Simples Nacional, em regra, costuma ser a opção mais adequada.
Porém a orientação do seu contador é imprescindível. Ele é quem deve avaliar seu faturamento, o número de colaboradores e demais informações que alteram a alíquota definida inicialmente e indicar a melhor opção.
Quando se trata de micro e pequenas empresas, os portes indicados são o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME), e a Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Microempreendedor Individual (MEI)
Trata-se do CNPJ que tem um só colaborador e que fatura anualmente até R$ 81.mil anuais, sendo a razão social composta pelo nome do proprietário do negócio. Além do limite de faturamento, esse tipo de empresa deve estar nas atividades permitidas para o MEI, consulte a IFH para saber quais são.
O MEI paga três impostos: o INSS, como contribuição para garantir a cobertura da Previdência Social do empreendedor, ICMS, tributo estadual voltado para empresas de comércio ou indústria, e o ISS, tributo voltado para indivíduos prestadores de serviços.
Todos eles são reunidos em uma guia unificada e seu valor é definido no início do ano, variando de acordo com o salário mínimo estabelecido.
Microempresa (ME)
Pode se enquadrar como microempresa o negócio que tenha faturamento bruto anual inferior ou igual a R$ 360.000,00.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Para ser entendida como uma Empresa de Pequeno Porte, é preciso que a companhia tenha um faturamento bruto anual acima de R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Apenas depois desses dois passos é que chega-se ao momento de enquadrar em um regime tributário – que tem grande peso para definir quanto de imposto será pago.
Qual a tributação do Simples Nacional?
Suas alíquotas variam de 4% a 22,90% para ME e EPP, divididas em seis anexos que contemplam os mais variados ramos e atividades econômicas.
Os anexos do Simples Nacional são os agrupamentos dos negócios por segmento, como áreas de atuação. Por exemplo: indústrias, serviços de reparo e manutenção, comércio entre outros. Os anexos influenciam diretamente na tributação que a sua empresa terá, portanto atenção!
Fique atento!
O Simples Nacional é o regime de entrada com facilidades e carga tributária reduzida que normalmente é a opção para as novas micro e pequenas empresas.
Por que é importante contar com a orientação de uma Assessoria Contábil?
A ajuda de uma Assessoria Contábil qualificada permite escolher a melhor forma de tributação e tomar medidas que irão minimizar a carga de impostos.
Com o conhecimento de um bom serviço de contabilidade também é possível desburocratizar a legislação tributária brasileira e simplificar o cumprimento das obrigações exigidas, que passam por diversas alterações no decorrer do tempo.
Não podemos nos esquecer também da segurança que a assessoria contábil oferece, por exemplo, na entrega dos documentos adequadamente e demais aspectos que envolvem a abertura e a manutenção de um CNPJ.
Além disso, toda empresa é obrigada por lei a ter um contador responsável. Por isso, entre em contato com a IFH e deixe a nossa equipe cuidar da contabilidade da sua empresa.